Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 17 de Março de 2011 - 14:39 - Lida 423 vezes
Recurso de revista. Deferimento.
Benefícios da justiça gratuita. Declaração de pobreza.
RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 4.º DA LEI N.º 1.060/50 E NO ARTIGO 1.º DA LEI N.º 7115/83. DEFERIMENTO. Tendo sido evidenciado nos autos que o Reclamante declarou expressamente que não pode arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, nos termos do disposto no art. 4.º da Lei n.º 1.060/50, e de acordo com o artigo 1.º, da Lei n.º 7.115/83, deve ser considerado beneficiário ...