Fonte: TST
Postado em 18 de Setembro de 2017 - 16:10 - Lida 663 vezes
Recurso de Revista. Danos Morais. Transporte de valores
Justiça do Trabalho.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014.DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. EMPRESA SOUZA CRUZ LTDA. VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO PARA R$ 10.000,00. O Tribunal Regional condenou a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência do transporte de valores, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). No caso concreto, contudo, é cabível a majoração do valor da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais), levando em consideração os precedentes desta ...