Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 30 de Setembro de 2011 - 11:42 - Lida 378 vezes
Recurso de revista. Dano moral.
Direito personalíssimo.
RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. DIREITO PERSONALÍSSIMO. ARTIGO 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O dano moral decorre da simples violação aos bens imateriais tutelados pelos direitos personalíssimos do ofendido, de forma que para a sua configuração basta a demonstração da conduta potencialmente lesiva aos direitos da personalidade e a sua conexão com o fato gerador, sendo prescindível a comprovação do prejuízo, uma vez que presumível. No caso concreto, restou demonstrado o dano moral, com a ...