Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 17 de Agosto de 2011 - 14:48 - Lida 479 vezes
Recurso de revista da reclamante conhecido e provido.
Intervalo intrajornada. Redução. Acordo coletivo.
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS. RETROATIVIDADE DA NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. O recurso de revista da reclamante merecia mesmo conhecimento por violação ao artigo 641, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Primeiro, porque não se cogita de contrariedade à Súmula/TST nº 126, eis que a Turma, ao condenar a reclamada ao pagamento das ...