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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista da reclamante.

Professora. Recreio. Cômputo do intervalo na jornada de trabalho.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ?  PROFESSORA - RECREIO - CÔMPUTO DO  INTERVALO NA JORNADA DE TRABALHO ? TEMPO  À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O  intervalo, nacionalmente conhecido  como recreio, não pode ser contado como  interrupção de jornada, tendo em vista  que tal lapso, por tão exíguo, impede  que o professor se dedique a outros  afazeres fora do ambiente de trabalho.  Assim, o período denominado recreio do  professor caracteriza-se como tempo à  disposição do empregador, devendo ser  ...

Palavras-chave: direito do trabalho