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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Recurso de revista da reclamante.

Intervalo intrajornada. Não concessão ou concessão parcial.

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI N.º 8.923/94. DJ 11/8/2003. -Após a edição da Lei n.º 8.923/94, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).- Orientação Jurisprudencial n.º 307 da SBDI - 1 do ...

Palavras-chave: Descanso; Alimentação; Empregador; Bancária