Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 26 de Julho de 2011 - 12:11 - Lida 558 vezes
Recurso de revista da reclamante.
Intervalo intrajornada. Não concessão ou concessão parcial.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI N.º 8.923/94. DJ 11/8/2003. -Após a edição da Lei n.º 8.923/94, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).- Orientação Jurisprudencial n.º 307 da SBDI - 1 do ...