Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 11 de Julho de 2013 - 12:10 - Lida 531 vezes
Recurso de revista da reclamada.
Intervalo intrajornada. Limitação ao período não usufruído. Impossibilidade.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO NÃO USUFRUÍDO. IMPOSSIBILIDADE. OJ 307 DA SBDI-1. Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT). Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1. Processo: ...