Fonte: TST
Postado em 02 de Maio de 2017 - 16:40 - Lida 554 vezes
Recurso de Revista. Contribuição Sindical Patronal. "Holding"
Vigência da Lei nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. RECOLHIMENTO. "HOLDING". AUSÊNCIA DE EMPREGADOS.É firme a jurisprudência do TST no sentido de que, para a ocorrência do fato gerador da contribuição sindical patronal, não é suficiente a empresa integrar determinada categoria econômica ou constituir-se em pessoa jurídica, sendo necessária, também, a sua condição de empregadora, ou seja, possuir empregados. Tratando-se de sociedade anônima, cujo objetivo social ...