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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Contribuição sindical patronal. "Holding".

Empresa que não possui empregados. Indevida.

RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. "HOLDING". EMPRESA QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS. INDEVIDA. Se a empresa não possui nenhum empregado em seu quadro, não está obrigada a recolher a contribuição sindical patronal. Com efeito, o art. 579 da CLT deve ser interpretado de forma sistemática e teleológica, considerando-se o teor dos comandos descritos nos arts. 580, I, II e III, e 2º da Consolidação. Nesse diapasão, e de acordo com a atual jurisprudência desta Corte, só são obrigadas a ...

Palavras-chave: Contribuição Sindical Pessoa Jurídica Absolvição Justiça Trabalhista