Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 15 de Fevereiro de 2013 - 14:35 - Lida 701 vezes
Recurso de revista. Contribuição sindical patronal. "Holding".
Empresa que não possui empregados. Indevida.
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. "HOLDING". EMPRESA QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS. INDEVIDA. Se a empresa não possui nenhum empregado em seu quadro, não está obrigada a recolher a contribuição sindical patronal. Com efeito, o art. 579 da CLT deve ser interpretado de forma sistemática e teleológica, considerando-se o teor dos comandos descritos nos arts. 580, I, II e III, e 2º da Consolidação. Nesse diapasão, e de acordo com a atual jurisprudência desta Corte, só são obrigadas a ...