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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Contribuição assistencial. Cobrança.

Empresa não filiada ao sindicato patronal.

RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. COBRANÇA. EMPRESA NÃO FILIADA AO SINDICATO PATRONAL. Após a Constituição Federal de 1988, apenas a contribuição sindical (art. 578 da CLT) remanesce como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força do disposto na parte final do artigo 8º, IV, da Carta. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados conforme ...

Palavras-chave: Sindicato; Contribuição; Associação; Assistência