Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 25 de Junho de 2012 - 10:15 - Lida 674 vezes
Recurso de revista. Contrato de experiência. Descaracterização. Estabilidade provisória.
Membro da CIPA. Indenização substitutiva. Honorários advocatícios.
RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DESCARACTERIZAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Descaracterizado o contrato de experiência, conforme quadro fático delineado pelo Regional, não há como afastar a conclusão acerca da indeterminação do prazo do último contrato de trabalho e, por consequência, a condição de ser o Reclamante detentor do direito à estabilidade de que trata o art. 10, II, -a-, do ADCT. Incidência das Súmulas 126 e 296, I, do TST. ...