Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 31 de Julho de 2014 - 11:20 - Lida 543 vezes
Recurso de revista. Contrato de emprego.
Rescisão indireta. Depósitos do FGTS. Não recolhimento.
RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EMPREGO. RESCISÃO INDIRETA. DEPÓSITOS DO FGTS. NÃO RECOLHIMENTO. 1. O não recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ?d?, da CLT, e constitui falta praticada pelo empregador de gravidade suficiente para configurar a denominada rescisão indireta do contrato de emprego. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas do TST. 2. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Processo nº ...