Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Auditor fiscal do trabalho. Auto de infração. Aplicação de multa.

Terceirização ilícita. Ausência de registro dos empregados.

RECURSO DE REVISTA 1 - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DOS EMPREGADOS. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO CONFIGURADA. O auditor fiscal do trabalho, no exercício da atividade administrativa de fiscalização que lhe é inerente, detém a prerrogativa de avaliar a licitude da terceirização promovida pela empresa inspecionada e, em caso de constatação de fraude na contratação de trabalhadores, aplicar as ...

Palavras-chave: Banco; Multa; Terceirização Irregular; Auditor Fiscal