Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 27 de Agosto de 2012 - 12:45 - Lida 479 vezes
Recurso de revista. Auditor fiscal do trabalho. Auto de infração. Aplicação de multa.
Terceirização ilícita. Ausência de registro dos empregados.
RECURSO DE REVISTA 1 - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DOS EMPREGADOS. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO CONFIGURADA. O auditor fiscal do trabalho, no exercício da atividade administrativa de fiscalização que lhe é inerente, detém a prerrogativa de avaliar a licitude da terceirização promovida pela empresa inspecionada e, em caso de constatação de fraude na contratação de trabalhadores, aplicar as ...