Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 18 de Agosto de 2010 - 09:23 - Lida 422 vezes
Recurso de revista. Admissibilidade. Súmula nª 330 TST.
Como corolário do conhecimento, por contrariedade à Súmula nº 330, item I, do TST, dou provimento ao recurso de revista para tornar subsistentes os comandos da sentença.
Tribunal Superior do Trabalho - TST ACÓRDÃO 5ª Turma RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 330 TST. QUITAÇÃO. ABRANGÊNCIA. PARCELA NÃO CONSIGNADA NO TERMO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do artigo 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ...