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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de revista. Acumulação de cargos públicos.

Profissional de saúde. Compatibilidade de horários.

RECURSO DE REVISTA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFISSIONAL DE SAÚDE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. 1. A Constituição da República, em seu artigo 37, XVI, -c-, dispõe que é possível a acumulação de dois cargos públicos pelo profissional de saúde, desde que a profissão seja regulamentada e exista compatibilidade de horários. 2. No entanto, na hipótese dos autos, verifica-se que o acúmulo de cargos exigiria da Reclamante trabalho com carga horária de setenta e duas horas semanais. Significa ...

Palavras-chave: Técnica de Enfermagem; Acumulação; Cargos; Concurso Público