Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 29 de Novembro de 2011 - 14:23 - Lida 507 vezes
Recurso de revista. Acumulação de cargos públicos.
Profissional de saúde. Compatibilidade de horários.
RECURSO DE REVISTA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFISSIONAL DE SAÚDE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. 1. A Constituição da República, em seu artigo 37, XVI, -c-, dispõe que é possível a acumulação de dois cargos públicos pelo profissional de saúde, desde que a profissão seja regulamentada e exista compatibilidade de horários. 2. No entanto, na hipótese dos autos, verifica-se que o acúmulo de cargos exigiria da Reclamante trabalho com carga horária de setenta e duas horas semanais. Significa ...