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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de embargos regido pela lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada.

Direitos trabalhistas.

RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INTERVALO INTRAJORNADA. RURÍCOLA. APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4.º, DA CLT. Nos termos do item I da Súmula 437 do TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4.º, da CLT. Recurso de embargos conhecido e provido. ...

Palavras-chave: Intervalo Intrajornada; Direitos Trabalhistas; Trabalhador Rural; Descanso