Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 25 de Maio de 2012 - 11:05 - Lida 544 vezes
Recurso de embargos. Participação nos lucros e resultados. Extensão aos aposentados.
Divergência jurisprudencial não configurada.
RECURSO DE EMBARGOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. Não se verifica dissenso jurisprudencial apto ao confronto de teses, diante do teor da decisão da c. Turma, que entendeu que a extensão aos aposentados da parcela gratificação semestral (GS), decorre de previsão expressa em regulamento empresarial vigente à época da admissão dos autores - aderida aos seus contratos de trabalho -, que estabelece a continuidade da ...