Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 13 de Agosto de 2013 - 11:10 - Lida 482 vezes
Recurso de embargos interposto pela reclamante.
Danos morais.
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELA RECLAMANTE DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Arestos inespecíficos (Súmula 296, item I, desta Corte) e inservíveis ao cotejo (Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-1) não impulsionam o Recurso de Embargos. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. JUSTA CAUSA DESCONSTITUÍDA EM JUÍZO. A desconstituição em juízo da justa causa não impede a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, cujo fato gerador é a não-quitação das parcelas rescisórias no ...