Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 30 de Agosto de 2010 - 10:15 - Lida 386 vezes
Recurso de embargos interposto depois da edição da lei nº 11.496/2007.
pacífico o entendimento de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos goza dos mesmos privilégios direcionados aos entes públicos para efeito de execução e do disposto no Decreto-Lei nº 779/1969.
Tribunal Superior do Trabalho - TST ACÓRDÃO SESBDI-1 RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO DEPOIS DA EDIÇÃO DA LEI Nº 11.496/2007 RITO SUMARÍSSIMO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - DISPENSA NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO REINTEGRAÇÃO . É pacífico o entendimento de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos goza dos mesmos privilégios direcionados aos entes públicos para efeito de execução e do disposto no Decreto-Lei nº 779/1969. Conclui-se, assim, que a equiparação da ...