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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de embargos. Decisão embargada publicada antes da vigência da lei n.º 11.496/2007.

Vínculo empregatício. Reconhecimento. Reexame probatório.

RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO EMBARGADA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.496/2007. ACÓRDÃO TURMÁRIO PUBLICADO EM 16.6.2006. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126. 1. Não se conhece de embargos que pretende, tão somente, o reexame dos fatos e provas que embasaram a decisão embargada. 2. A presente controvérsia se resume na verificação da existência ou não do contrato de trabalho entre as partes. 3. Como minuciosamente fundamentado pela egrégia ...

Palavras-chave: Imprensa; Vínculo; Jornalismo; Trabalhador; Assessoria de Imprensa