Fonte: TST
Postado em 18 de Agosto de 2015 - 16:35 - Lida 574 vezes
Reconhecimento de Vínculo Empregatício. Multa. Anotações na CTPS
Abono Salarial e Multa Convencional. Proteção ao Trabalho da mulher
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Como o Regional, instância soberana na análise de matéria fática, a teor da Súmula nº 126 do TST, assentou estarem configurados os pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, estão ilesos os referidos artigos. O artigo 5º, LIV, da CF também está incólume, pois a parte vem exercendo regularmente seu direito de defesa. Arestos inservíveis ao cotejo, por desatenderem ...