Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 05 de Outubro de 2012 - 11:45 - Lida 615 vezes
Reconhecimento de vínculo empregatício com a União.
Trabalhadora brasileira contratada no Japão para prestar serviços à embaixada brasileira.
AGRAVO EM EMBARGOS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A UNIÃO - TRABALHADORA BRASILEIRA CONTRATADA NO JAPÃO PARA PRESTAR SERVIÇOS À EMBAIXADA BRASILEIRA - SÚMULAS 207 E 363 NÃO CONTRARIADAS - NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DA ALÍNEA A DA SÚMULA 214 DESTA CORTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. A decisão ora agravada negou seguimento aos embargos da Reclamada, em face do óbice da Súmula 214 do TST, ao fundamento de que a decisão ...