Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 14 de Dezembro de 2012 - 17:30 - Lida 683 vezes
Quitação no prazo. Homologação posterior.
Recurso de revista. Multa do art. 477, § 8.º, da CLT.
RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. QUITAÇÃO NO PRAZO. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. A não homologação da rescisão contratual no prazo fixado no art. 477, § 6.º, da CLT não acarreta a imposição da multa prevista no § 8.º do mesmo dispositivo legal, quando devidamente comprovado que o pagamento das verbas rescisórias observou os prazos legais. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. Processo: ...