Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 29 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 650 vezes
Procedimento sumaríssimo. Lei nº 9.957/00.
DJ: 01/07/2005 RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 9.957/00. PROCESSOS EM CURSO. Embora inaplicável o rito sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei nº 9.957/00,conforme preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial nº 260 da SDI-1 desta Corte, não houve prejuízo ao devido processo legal e ao direito à ampla defesa da Reclamada, uma vez que o acórdão regional contém razões de decidir como se o apelo tivesse sido examinado sob a regência do procedimento ...