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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Procedimento sumaríssimo. Lei nº 9.957/00.

DJ: 01/07/2005 RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 9.957/00. PROCESSOS EM CURSO. Embora inaplicável o rito sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei nº 9.957/00,conforme preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial nº 260 da SDI-1 desta Corte, não houve prejuízo ao devido processo legal e ao direito à ampla defesa da Reclamada, uma vez que o acórdão regional contém razões de decidir como se o apelo tivesse sido examinado sob a regência do procedimento ...

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