Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 472 vezes
Procedimento sumaríssimo. Execução de contribuição previdenciária. Salários pagos no curso da relação de emprego reconhecida em juízo.
Incompetência da justiça do trabalho - Súmula 368, I, DO TST.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROC. Nº TST-AIRR-1.084/2006-232-04-40.6 A C Ó R D Ã O 7ª TURMA IGM/ks/rf PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SALÁRIOS PAGOS NO CURSO DA RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIDA EM JUÍZO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULA 368, I, DO TST. 1. O Pleno desta Corte, em sessão realizada em 10/11/05, imprimiu nova redação à Súmula 368, I, do TST, firmando a tese de que -a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução ...