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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Prescrição. Rurícola. Contrato em curso. Aplicação da Emenda Constitucional nº 28, de 26.05.2000.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 28/04/2006 PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. CONTRATO EM CURSO. APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 26.05.2000. 1. Para os contratos de trabalho em curso à época da superveniência da EC 28/2000, apenas a partir da data da promulgação da Emenda (26.05.2000), começa a fluir o prazo de prescrição qüinqüenal para o Empregado pleitear a reparação em bloco de todos os direitos trabalhistas violados até então ao longo do contrato. 2.Cuida-se de alteração ...

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