Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 25 de Junho de 2014 - 10:20 - Lida 442 vezes
Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não conhecimento.
Cesta alimentação. Violação do artigo 7º, xxvi, da Constituição Federal.
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO. Não há como constatar a alegada afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o reclamante apresenta impugnação genérica, não apontando de maneira específica em quais pontos o v. acórdão regional estaria omisso. Além disso, observa-se que a percepção de função comissionada não foi matéria tratada na presente lide. Recurso de revista de que não se conhece. ...