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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Piso salarial. Ausência de amparo normativo.

Ausência de fundamentação. Apresentação de impugnação inespecífica.

RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. PISO SALARIAL. AUSÊNCIA DE AMPARO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO INESPECÍFICA. SÚMULA N.º 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Quando as razões do recurso não se dirigem contra os fundamentos em que se assenta a decisão impugnada, de modo a infirmá-los, o Recurso não deve ser acolhido, visto que o Recorrente não consegue demonstrar o alegado desacerto da prestação jurisdicional que lhe é desfavorável. ...

Palavras-chave: Usiminas; Diferenças; Salário; Piso; Cubatão