Fonte: TST
Postado em 02 de Agosto de 2016 - 15:41 - Lida 549 vezes
Pessoa Jurídica. Assistência Judiciária gratuita. Deserção do Recurso Ordinário
Agravo de Instrumento. Recurso de Revista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. RECLAMADA.PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL.1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei n° 13.015/2014 e atende aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT.2 - A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, com amparo na prova documental, constatou que "a reclamada não comprova ...