Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 26 de Julho de 2013 - 12:10 - Lida 785 vezes
Pensão vitalícia.
Acidente do trabalho. Indenização.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSÃO VITALÍCIA. DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO. Para que o Recurso de Revista venha a ser conhecido, faz-se necessária a satisfação dos requisitos enumerados no art. 896 da CLT. Assim, não demonstrada violação de dispositivo de lei e/ou da Constituição da República nem divergência jurisprudencial apta, o Apelo não merece ser processado. Agravo de Instrumento não provido. Processo: ...