Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 13 de Maio de 2013 - 10:20 - Lida 629 vezes
Pagamento das verbas rescisórisas dentro do prazo previsto em lei.
Homologação posterior. Multa do art. 477 da CLT.
RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRISAS DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. MULTA DO ART. 477 DA CLT. INDEVIDA. Se o pagamento das verbas rescisórias ocorreu no prazo previsto no § 6º do art. 477 da CLT, quitando-se aquelas discriminadas no termo de rescisão contratual, não incide a multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo, ainda que a homologação do termo de rescisão, com a entrega das guias para o recebimento do FGTS e do seguro-desemprego, tenha ocorrido ...