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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.

As partes têm o direito à prestação jurisdicional completa e fundamentada, em que todas as alegações postas na petição inicial, na defesa e renovadas no recurso sejam devidamente apreciadas.

NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As partes têm o direito à prestação jurisdicional completa e fundamentada, em que todas as alegações postas na petição inicial, na defesa e renovadas no recurso sejam devidamente apreciadas. É o que se depreende do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Não viola, contudo, esse dispositivo, decisão proferida pelo Regional em que a matéria objeto de inconformismo da parte é apreciada, de forma fundamentada, e o Tribunal Regional deixa clara ...

Palavras-chave: Estagiária Treinamento Candidato Gerência Vínculo de Emprego Reconhecimento