Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 12 de Junho de 2013 - 10:20 - Lida 512 vezes
Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.
As partes têm o direito à prestação jurisdicional completa e fundamentada, em que todas as alegações postas na petição inicial, na defesa e renovadas no recurso sejam devidamente apreciadas.
NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As partes têm o direito à prestação jurisdicional completa e fundamentada, em que todas as alegações postas na petição inicial, na defesa e renovadas no recurso sejam devidamente apreciadas. É o que se depreende do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Não viola, contudo, esse dispositivo, decisão proferida pelo Regional em que a matéria objeto de inconformismo da parte é apreciada, de forma fundamentada, e o Tribunal Regional deixa clara ...