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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Nulidade. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunhas.

Assim, não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de oitiva de testemunhas se o julgador já se convenceu da existência do direito alegado pela análise da prova documental ou pericial já produzida.

Tribunal Superior do Trabalho - TST   ACÓRDÃO    5ª Turma    RECURSO DE REVISTA.    NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS.    O juiz do trabalho tem amplos poderes na condução do processo, podendo determinar as diligência necessárias ou indeferir as inúteis, caso considere que a sua convicção já está formada. É o que se extrai dos artigos 765 da CLT e 130 do CPC.    Assim, não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de oitiva de testemunhas se o ...

Palavras-chave: Nulidade Cerceamento de defesa Indeferimento de oitiva de testemunhas prova documental prova pericial