Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 06 de Outubro de 2010 - 14:14 - Lida 441 vezes
Nulidade. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunhas.
Assim, não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de oitiva de testemunhas se o julgador já se convenceu da existência do direito alegado pela análise da prova documental ou pericial já produzida.
Tribunal Superior do Trabalho - TST ACÓRDÃO 5ª Turma RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. O juiz do trabalho tem amplos poderes na condução do processo, podendo determinar as diligência necessárias ou indeferir as inúteis, caso considere que a sua convicção já está formada. É o que se extrai dos artigos 765 da CLT e 130 do CPC. Assim, não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de oitiva de testemunhas se o ...