Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 11 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 421 vezes
Negociação coletiva. Intervalo intrajornada. Validade
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 11/04/2006 NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE Quando a norma coletiva estabelece condições que não implicam, necessária e objetivamente, ofensa à saúde, à segurança e à dignidade do trabalhador, não se pode concluir que ela a norma ofende o parágrafo terceiro do artigo 71 consolidado. É o que acontece com a negociação que prevê o intervalo intrajornada fracionado isto é, composto de vários intervalos menores. É sob essa ótica que deve ...