Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 03 de Julho de 2013 - 11:10 - Lida 562 vezes
Negativa de prestação jurisdicional.
Danos morais. Indenização. Responsabilidade subjetiva. Ausência de nexo de causalidadedanos morais.
RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se pode inquinar de nulo o julgado recorrido se a parte não opôs embargos de declaração, pois presumese que se conformou quanto à fundamentação do acórdão regional. Incidência das Súmulas nº 184 e 297, II, do TST. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. Ao revés do entendimento do Tribunal a quo, infere-se da decisão recorrida que não há prova da relação entre a infecção sistêmica grave ...