Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 04 de Julho de 2012 - 11:15 - Lida 487 vezes
Multa por descumprimento de obrigação de fazer.
Recurso de embargos regido pela lei 11.496/2007.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DA CTPS. De acordo com recentes julgamentos proferidos por esta Subseção Especializada, não há óbice à aplicação de multa diária com o objetivo de compelir o empregador a anotar a CTPS do trabalhador, ainda que o art. 39, § 1.º, da CLT estabeleça que, na eventual recusa, tal procedimento possa ser realizado pela Secretaria da Vara do Trabalho. É evidente que a posterior anotação da CTPS ...