Fonte: TST
Postado em 30 de Agosto de 2017 - 11:19 - Lida 586 vezes
Multa do artigo 477 da CLT. Vínculo de emprego reconhecido em Juízo
Agravo de Instrumento da reclamada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. A multa do artigo 477, § 8º, da CLT , é cabível nos casos nos quais o empregador deixa de ...