Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 06 de Dezembro de 2013 - 13:35 - Lida 589 vezes
Mandado de segurança. Execução provisória. Embargos à execução não conhecidos.
Recurso ordinário. Oferecimento de cotas de fundos de investimento como garantia.
RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA ? EXECUÇÃO PROVISÓRIA ? EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS ? OFERECIMENTO DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO COMO GARANTIA 1. Na execução provisória, assegurase ao executado a possibilidade de oferecimento de bens e direitos à penhora fora da ordem estabelecida no art. 655 do CPC, pois o valor líquido final do crédito do Exequente ainda é incerto. Desse modo, a teor do art. 620 do mesmo diploma, o devedor pode optar por promover a execução do modo que ...