Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 15 de Agosto de 2014 - 10:20 - Lida 862 vezes
Licença maternidade. 180 dias. Lei Complementar 1.054/2008.
Empregada contratada pelo regime da CLT. Princípio da isonomia. Ofensa.
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não demonstrado ausência de fundamentação do julgado, não se conhece do apelo. Recurso de revista não conhecido. LICENÇA MATERNIDADE. 180 DIAS. LEI COMPLEMENTAR 1.054/2008. EMPREGADA CONTRATADA PELO REGIME DA CLT. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA. A Lei Complementar nº 1054/2008 prevê a concessão de licença maternidade de 180 a funcionárias gestantes, submetidas ao regime estatutário (art. 4º). ...