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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Licença maternidade. 180 dias. Lei Complementar 1.054/2008.

Empregada contratada pelo regime da CLT. Princípio da isonomia. Ofensa.

RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V.  ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE  PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não  demonstrado ausência de fundamentação  do julgado, não se conhece do apelo.  Recurso de revista não conhecido. LICENÇA MATERNIDADE. 180 DIAS. LEI  COMPLEMENTAR 1.054/2008. EMPREGADA  CONTRATADA PELO REGIME DA CLT. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA. A Lei  Complementar nº 1054/2008 prevê a  concessão de licença maternidade de 180  a funcionárias gestantes, submetidas ao  regime estatutário (art. 4º). ...

Palavras-chave: direito do trabalho licença-maternidade empregada celetista