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Fonte: TST

Legitimidade Ativa Ad Causam. Sindicato. Substituição Processual. Horas In Itinere

Recurso de Revista regido pela Lei 13.015/2014.

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS IN ITINERE. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o artigo 8.º, III, da Constituição Federal autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais , se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos. No caso concreto, os direitos, em relação aos quais se pretende a tutela, têm origem comum, qual seja, o descumprimento por parte da ...

Palavras-chave: CF Horas In Itinere Legitimidade Ativa Ad Causam Substituição Processual Recurso de Revista