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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Julgamento "extra petita". Jornada de trabalho. Acordo em dissídio coletivo.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 24/03/2006 RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". Não ocorreu julgamento extra petita, pois, na decisão proferida, foi considerado o pedido formulado quanto às horas laboradas além do limite relativo aos turnos ininterruptos de revezamento; inocorrente ofensa aos artigos 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, 128, 273, caput, e 460 do CPC. JORNADA DE TRABALHO. ACORDO EM DISSÍDIO COLETIVO. COISA JULGADA. A jurisprudência desta Corte é pacífica ...

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