Fonte: TST
Postado em 28 de Outubro de 2016 - 15:33 - Lida 628 vezes
Jornada de Trabalho. Equiparação salarial. Horas Extras
Base de cálculo. Critério estabelecido em negociação coletiva.
INÉPCIA DA INICIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.1. O artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece a necessidade de "uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio".2. Tem-se, ainda, que o processo do trabalho é regido, dentre outros, pelos princípios da simplicidade e da instrumentalidade das formas.3. Na hipótese dos autos, consoante consignado no acórdão recorrido, a petição inicial foi elaborada em consonância com os ditames do artigo 840 e §§ da Consolidação das Leis ...