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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Intervalo para amamentação não usufruído. Pagamento como hora extra.

O art. 396 da CLT concede à trabalhadora dois intervalos de trinta minutos cada para amamentação.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 92766/2003-900-04-00 A C Ó R D Ã O 2ª Turma VA/ml INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO NÃO USUFRUÍDO. PAGAMENTO COMO HORA EXTRA. O art. 396 da CLT concede à trabalhadora dois intervalos de trinta minutos cada para amamentação. A matéria tem contornos muitos próximos com a hipótese da não-concessão do intervalo intrajornada, que também é remunerado com acréscimo de cinquenta por cento, conforme o disposto no art. 71, § 4º, da CLT e Orientação ...

Palavras-chave: hora extra