Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 21 de Junho de 2005 - 01:00 - Lida 602 vezes
Intervalo para amamentação (artigo 396/CLT). Não-concessão.
DJ: 15/04/2005 INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO (ARTIGO 396/CLT). NÃO-CONCESSÃO. HORA EXTRA. artigo 71, PARÁGRAFO QUARTO, DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. Conquanto no capítulo concernente ao "trabalho da mulher" (artigos 372-401) o legislador tenha previsto apenas o pagamento de multa pela não-concessão do intervalo especial para amamentação, assegura-se à empregada o direito a haver tais horas laboradas como extras, ante a aplicação analógica do artigo 71, parágrafo quarto, da CLT. 2. Se a ausência ...