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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho.

Trabalho em sobrejornada.

RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.496/2007. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRABALHO EM SOBREJORNADA. O artigo 71, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho condiciona a validade da redução do intervalo intrajornada à existência de autorização do Ministério do Trabalho e à não ocorrência de trabalho em regime de prorrogação de jornada. A inexistência de trabalho em sobrejornada não constitui requisito apenas para a concessão da ...

Palavras-chave: Redução de Descanso Trabalhador Horas Extras Autorização