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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Intervalo Intrajornada

INTERVALO INTRAJORNADA. É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene.

DJ: 26/11/2004 INTERVALO INTRAJORNADA. É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (artigo 71 da CLT e artigo 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Orientação Jurisprudencial nº 342 da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de ...

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