Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 22 de Janeiro de 2013 - 16:05 - Lida 584 vezes
Indenização por danos morais. Assédio moral. Esvaziamento das atribuições. Valor arbitrado. Redução.
Recurso de revista. Reintegração. Estabilidade provisória. Representante sindical. Suplente. Categoria profissional.
RECURSO DE REVISTA. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REPRESENTANTE SINDICAL. SUPLENTE. CATEGORIA PROFISSIONAL. LIMITAÇÃO. A decisão do TRT está de acordo com a Súmula nº 369, II (atual redação) e III, do TST, segundo a qual: "II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente ...