Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 15 de Agosto de 2012 - 14:30 - Lida 604 vezes
Indenização por danos morais. Acidente do trabalho.
Atividade de risco. Assalto a agência bancária.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. ASSALTO A AGÊNCIA BANCÁRIA. TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O Regional constatou que o reclamante exercia a função de caixa de agência bancária e, com fundamento na prova produzida nos autos, constatou a existência do dano moral sofrido pelo reclamante e do nexo causal com o assalto ocorrido enquanto desempenhava as suas atividades. Não há como afastar, pois, a responsabilidade da reclamada pelo evento danoso. O artigo ...