Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 13 de Novembro de 2012 - 14:55 - Lida 623 vezes
Indenização por dano moral. Humilhações sofridas pelo reclamante.
Impedimento de retirar seus pertences da reclamada.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal a quo ofertou a devida prestação jurisdicional, não padecendo o acórdão de nenhum vício, motivo pelo qual não há falar em declaração de nulidade do acórdão proferido nos embargos de declaração. Assim, não se evidencia violação dos artigos 832 da CLT, 458, inciso II, do CPC e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HUMILHAÇOES SOFRIDAS PELO ...