Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 619 vezes
Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Prescrição.
A reavaliação das provas que conduziram à caracterização de dano moral e ao estabelecimento do valor da indenização não é possível em via extraordinária, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-RR-244/2005-121-17-00.1 A C Ó R D Ã O (Ac. 3ª Turma) GMALB/aao/AB/ps RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se cogitar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, quando a decisão atacada manifesta tese expressa sobre todos os aspectos manejados pela parte, em suas intervenções processuais oportunas, ainda que de forma contrária a seus desígnios. Recurso de revista não ...